Senado aprova PEC das domésticas

O Senado aprovou ontem (26), por unanimidade, a PEC 66/2012 (PEC das Domésticas), de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT).

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A PEC resgata parte de uma dívida da República para com os empregados domésticos, que eram tratados como uma espécie de trabalhadores de 2ª categoria.

A promulgação da PEC, anunciada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para o dia 2 de abril, inclui direitos trabalhistas básicos a mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 97% são mulheres.

Os direitos lavrados na PEC, que mudarão a relação domésticas/patrões, dividem-se em duas categorias: uma com aplicação imediata e outra que depende de regulamentação.

Veja abaixo o que deverá ser imediatamente observado e o que dependerá de regulamentação:

> Direitos assegurados imediatamente:

  • Garantia de salário mínimo;
  • Proteção do salário na forma da lei. A retenção de salário de trabalhador doméstico, por exemplo,  passa a ser crime;
  • Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
  • Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
  • Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

> Direitos que dependem de regulamentação:

  • Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Salário-família;
  • Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
  • Seguro contra acidentes de trabalho.

> Direitos que os trabalhadores domésticos já possuem antes da PEC

  • Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável;
  • Recolhimento ao INSS (Previdência Social);
  • Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana;
  • Férias;
  • 13ª salário;
  • Licença gestante;
  • Aviso Prévio;
  • Aposentadoria

Veja aqui um questionário que responde a 30 dúvidas sobre o novo marco legal do trabalho doméstico.

Comentários

  1. Será que vai mudar alguma coisa? Fico preocupado, pois mesmo com as leis que existiam, cerca de 90% dos empregados domésticos ainda continuam sem carteira assinada. Um erro que deveria ser corrigido, é a questão do desconto do FGTS na declaração do imposto de renda,a PEC não prev~e isso, pois não entramos na categoria empresarial.

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    Respostas
    1. Mudará sim. As mudanças não ocorrem imediatamente, mas a sociedade se adapta com o tempo. Existir a legislação é apenas a primeira etapa.
      Não poder descontar o FGTS não é um erro, pois esse detalhes não devem vir em uma PEC, que tem por objeto mudar a legislação constitucional. Na regulamentação ordinária, com certeza, haverá um deputado, ou senador, que suprirá isso no que falta regulamentar.
      Mas é facultado ao empregador descontar o INSS, o que a maioria não sabe.

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  2. Alguém aí se surpreendeu?

    http://extra.globo.com/noticias/economia/jair-bolsonaro-deputado-contrario-pec-das-domesticas-perde-empregada-7955325.html

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